MPT em Goiás processa Brasil Telecom Call Center por não contratar aprendizes na quantidade exigida pela lei

Ao longo de cinco anos, 1065 jovens e adolescentes deixaram de ser empregados

Ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) na última sexta (24/06) requer que a Brasil Telecom Call Center S/A seja obrigada a empregar aprendizes na quantidade mínima determinada pela Lei da Aprendizagem. Por meio de liminar, está sendo solicitado que a contratação seja feita imediatamente e que haja fixação de multa de R$ 10 mil por cada adolescente não contratado. Requer ainda que a empresa seja condenada em R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Foi constatado, entre setembro de 2017 e setembro de 2021, que houve um déficit de 1065 contratações de aprendizes pela companhia. Foi demonstrado também que empresas concorrentes do mesmo ramo conseguiram cumprir a cota. Além disso, apesar de ter sido sugerido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a proposta foi recusada, sendo necessário o ajuizamento da ação.

Para o procurador do Trabalho Meicivan Lima, à frente do caso, há dois pontos que devem ser destacados: 1) o quanto, depois de cinco anos, milhares de adolescentes e jovens deixaram de ter a oportunidade de se profissionalizar por meio de uma formação técnico-profissional; 2) a concorrência desleal, já que a mesma cota foi devidamente cumprida por concorrentes da mesma atividade econômica.

Premiação aos estabelecimentos que contrataram aprendizes

Em 2018, MPT em Goiás iniciou projetos voltados para incentivar e cobrar a contratação de aprendizes no estado, por meio da instauração dos chamados Procedimentos Promocionais. Desde então, cerca de 270 grandes empresas e instituições foram notificadas para que demonstrassem o cumprimento da cota de aprendizes.

Vários empregadores demonstram que seguiram a legislação, enquanto outros passaram a cumpri-la. Como forma de incentivo, mais de 106 estabelecimentos já receberam, do MPT em Goiás, o "Selo Social de Estabelecimento Amigo da Aprendizagem", em relação ao cumprimento da cota nos anos de 2018 e 2019.

Combate ao trabalho infantil

No Brasil, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz, que pode ser contratado a partir dos 14. Especialistas entendem que a aprendizagem é uma das maneiras mais eficazes de enfrentar o trabalho infantil - que reduz drasticamente o tempo de convivência familiar, de estudos e de lazer de milhões de crianças e adolescentes.

A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio.

Ao aprendiz são assegurados todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores com vínculo empregatício. O contrato tem duração máxima de dois anos. O estabelecimento deve providenciar o treinamento e o acompanhamento necessários ao desempenho das funções exigidas.

 

 

Quadro demonstrativo do histórico infracional da Brasil Telecom Call Center S/A. Fonte: ação civil pública protocolizada na Justiça do Trabalho.

 

 

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