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MPT em Goiás requer que Prefeitura de Goiânia pague multa por não providenciar serviço de segurança em unidades de saúde

Técnica de Enfermagem foi agredida em junho deste ano em uma UPA

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT em Goiás) ajuizou ontem (23/08) uma ação para pedir a execução de multa por a Prefeitura de Goiânia estar descumprindo decisão judicial. Trata-se de uma determinação da Justiça do Trabalho, de agosto do ano passado, que obriga a administração municipal a providenciar serviço de segurança em suas unidades de saúde – o que não vem sendo obedecido. Pelo desrespeito, o valor da multa requerida pelo MPT é de R$ 30 mil (R$ 10 mil por cada item desobedecido).

O MPT em Goiás recebeu uma denúncia, no dia 16/08, sobre um caso de violência a uma técnica de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Jardim Itaipu, agredida pelo acompanhante de uma paciente. Segundo o Boletim de Ocorrência, a Guarda Civil Metropolitana demorou cerca de 20 minutos para chegar ao local.

“Esse caso, bem como a não comprovação das medidas tomadas para efetivar as outras ordens judiciais, evidenciam claramente o desrespeito às determinações já feitas pela Justiça do Trabalho. Um ano após a sentença, infelizmente, nada ocorreu no sentido de garantir a segurança dos servidores e terceirizados da Saúde municipal”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso.

Histórico

Em agosto de 2020, houve várias reportagens sobre casos de violência praticados contra servidores da Saúde de Goiânia, especialmente em relação ao atendimento de pacientes com suspeita de terem contraído o novo coronavírus. Além disso, foram feitas denúncias ao MPT em Goiás sobre o mesmo problema.

Na época, o órgão tentou resolver a questão de forma administrativa (sem recorrer à Justiça). Contudo, as diversas tentativas de negociação com a Prefeitura de Goiânia não obtiveram êxito. Em setembro daquele mesmo ano, após ajuizar uma ação, o MPT obteve uma liminar favorável aos seus pedidos – os quais foram confirmados definitivamente por meio da sentença e, posteriormente, por acórdão (decisão de 2º grau) do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

 

 

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