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Entidades são beneficiadas por reversão de penalidade aplicada a empresas que praticaram trabalho análogo ao de escravo

Penalização se deu em razão de 139 trabalhadores terem sido flagrados em condições degradantes

Por terem mantido 139 pessoas em condições degradantes, seis empresas pagaram, a título de indenização por danos morais coletivos, R$ 315 mil, valor que foi revertido a quatro entidades. O resgate dos trabalhadores ocorreu na primeira quinzena de fevereiro deste ano, em Acreúna, durante operação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF).

Foram beneficiadas as seguintes instituições: Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), com R$ 75 mil; Fundação de Assistência Social São Benedito, no valor de R$ 100 mil; Hospital do Câncer Francisco Camargo, com 100 mil; e o Projeto Trabalho e Cidadania, vinculado ao Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT), recebeu R$ 40 mil.

Por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT e a DPU, além de pagarem a indenização, as empresas se comprometeram a regularizar uma série de problemas encontrados durante a operação.

“Por terem submetido trabalhadores a condições tão degradantes, além do dano moral individual, exigimos também o pagamento de dano moral coletivo, pois a sociedade como um todo foi prejudicada por essa prática tão humilhante”, explica o procurador-chefe do MPT em Goiás, Alpiniano Lopes.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

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