Unidades de saúde de Goiânia devem afastar ou realocar profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco

Idosos e portadores de doenças crônicas são mais vulneráveis a complicações provocadas pelo novo coronavírus

COVID-19 -> Para proteger os profissionais de saúde do município de Goiânia pertencentes aos grupos de riscos, a Justiça do Trabalho determinou ontem (14) que a prefeitura do município adote duas providências: 1) apresente um cronograma de afastamento dos profissionais da saúde com 60 anos ou mais de suas atividades regulares em unidades de saúde; 2) realoque os profissionais de saúde que são portadores de doenças crônicas, pulmonares, cardiovasculares e renais crônicas, de forma que não fiquem na linha de frente ou no pronto atendimento às pessoas com suspeita ou aos casos confirmados de COVID-19.

O prazo para cumprir as medidas é de 15 dias, a contar do recebimento da notificação. O cronograma também deve informar como será feita a substituição dos servidores afastados (que têm 60 anos ou mais) por outros, para que o atendimento à população não seja prejudicado. Os que devem ser realocados (portadores das doenças citadas acima) exercerão suas atividades em outras funções, desde que não seja a de atendimento a pacientes suspeitos ou contaminados pelo novo coronavírus.

A liminar foi concedida a partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que recebeu denúncias da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Vereadores de Goiânia e do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde.

Caso descumpra as medidas ou os prazos fixados, a multa será de R$ 30 mil por unidade de saúde em que for verificado caso de desrespeito às determinações. “O MPT em Goiás promoveu uma mediação para tentar resolver a situação, mas a Secretaria Municipal de Saúde não respondeu às notificações para apresentar documentos e informações relativas a esses profissionais de saúde que compõem o grupo de risco. Tivemos então de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir medidas de proteção a esse grupo”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, à frente do caso.

 

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