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Empresa que presta serviço de limpeza às unidades da Saneago no Estado é obrigada a fornecer EPIs e a treinar seus trabalhadores

Decisão determina também que empregados deixem de ser pressionados a assinar documento de entrega de EPIs diferentes dos efetivamente recebidos 

 

A partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Vara do Trabalho de Luziânia concedeu liminar para obrigar a Soluções Serviços Terceirizados a cumprir normas que garantem um meio ambiente do trabalho saudável e seguro aos seus empregados. A empresa atua como prestadora de serviços na área de limpeza, conservação e serviços gerais para a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) em todo o Estado de Goiás. A decisão foi concedida pela juíza do Trabalho Lívia Fátima Gondim no dia 5 deste mês. 

Dessa forma, a Soluções está obrigada a: fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; deixar de pressionar os trabalhadores a assinarem recibos de entrega de EPIs não condizentes com os equipamentos devidamente recebidos; e realizar treinamento para a correta utilização, uso, guarda, higienização, conservação e manutenção do EPI. O eventual descumprimento de cada uma dessas obrigações gera multa de R$ 10 mil.

Entenda o caso

Conforme constatado pelo MPT-GO, a empresa cometeu as seguintes irregularidades: não forneceu aos empregados equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco; não submeteu os trabalhadores expostos a risco ou doença crônica à avaliação clínica; e não aplicou treinamento admissional. Essas atitudes ferem, respectivamente, as normas regulamentadoras (NRs) 6, 7 e 18. 

Também foi apurado pelo órgão que a Soluções Serviços Terceirizados obrigava os empregados a assinarem recibos de entrega de EPIs, sem que, de fato, a entrega ocorresse - o que caracteriza abuso de poder hierárquico. Tanto essa como as outras infrações descritas acima desrespeitam o artigo 7º da Constituição Federal (CF), que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Embora o MPT tenha tentado, extrajudicialmente, fazer com que a situação fosse regularizada, a empresa não mudou de atitude. Foi então necessário ajuizar uma ação civil pública para restabelecer um meio ambiente de trabalho adequado e, ao mesmo tempo, impedir a continuidade da violação de direitos sociais dos trabalhadores.

 

Empresa que presta serviço de limpeza às unidades da Saneago no Estado é obrigada a fornecer EPIs e a treinar seus trabalhadores

 

Decisão determina também que empregados deixem de ser pressionados a assinar documento de entrega de EPIs diferentes dos efetivamente recebidos

A partir de um pedido do Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), a Vara do Trabalho de Luziânia concedeu liminar para obrigar a Soluções Serviços Terceirizados a cumprir normas que garantem um meio ambiente do trabalho saudável e seguro aos seus empregados. A empresa atua como prestadora de serviços na área de limpeza, conservação e serviços gerais para a Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) em todo o Estado de Goiás. A decisão foi concedida pela juíza do Trabalho Lívia Fátima Gondim no dia 5 deste mês.

Dessa forma, a Soluções está obrigada a: fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento; deixar de pressionar os trabalhadores a assinarem recibos de entrega de EPIs não condizentes com os equipamentos devidamente recebidos; e realizar treinamento para a correta utilização, uso, guarda, higienização, conservação e manutenção do EPI. O eventual descumprimento de cada uma dessas obrigações gera multa de R$ 10 mil.

Entenda o caso

Conforme constatado pelo MPT-GO, a empresa cometeu as seguintes irregularidades: não forneceu aos empregados equipamento de proteção individual (EPI) adequado ao risco; não submeteu os trabalhadores expostos a risco ou doença crônica à avaliação clínica; e não aplicou treinamento admissional. Essas atitudes ferem, respectivamente, as normas regulamentadoras (NRs) 6, 7 e 18.

Também foi apurado pelo órgão que a Soluções Serviços Terceirizados obrigava os empregados a assinarem recibos de entrega de EPIs, sem que, de fato, a entrega ocorresse - o que caracteriza abuso de poder hierárquico. Tanto essa como as outras infrações descritas acima desrespeitam o artigo 7º da Constituição Federal (CF), que assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Embora o MPT tenha tentado, extrajudicialmente, fazer com que a situação fosse regularizada, a empresa não mudou de atitude. Foi então necessário ajuizar uma ação civil pública para restabelecer um meio ambiente de trabalho adequado e, ao mesmo tempo, impedir a continuidade da violação de direitos sociais dos trabalhadores.

 

 

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