53 cortadores de cana são resgatados de condições análogas à de escravidão em Inhumas/GO

Homens foram aliciados no Maranhão, Piauí e Bahia; alojamentos eram impróprios para abrigar trabalhadores

Força-tarefa resgatou, no dia 24/10, 53 pessoas em condições de trabalho análogo ao de escravo (modalidade condições degradantes) na atividade de corte de cana-de-açúcar em uma usina sucroalcoleira de Inhumas, na região central de Goiás. A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Os homens haviam sido arregimentados por meio dos chamados “gatos” nos estados da Bahia, Maranhão e Piauí e estavam alojados em Inhumas, Araçu e Itaberaí, em barracos velhos e sem ventilação – os quais eram custeados pelos próprios trabalhadores. Não eram disponibilizadas camas nos alojamentos, sendo que em alguns sequer havia colchões. Também não havia locais adequados para preparo e tomada de refeições.

Foi constatado pelos integrantes da força-tarefa que os 53 homens eram obrigados a alugar moradia nas três cidades e apresentar comprovante de endereço à usina, subterfúgio utilizado pela empregadora para se esquivar da obrigação de fornecer alojamento e alimentação.

Verificou-se também que as condições de trabalho estavam em desacordo com a legislação: ausência de instalações sanitárias, sendo que os trabalhadores tinham de fazer as necessidades fisiológicas no canavial; não eram concedidas pausas, nem de intervalo para tomada de refeição; muitos dos equipamentos de proteção individual estavam danificados.

Recusa

Apesar de terem sido notificados a rescindir os contratos de trabalho de todos os 53 homens, bem como realizar os pagamentos das verbas rescisórias (R$ 950 mil), a usina se recusou a pagar o valor.
De acordo com o procurador do Trabalho Alpiniano Lopes, que representou o MPT na operação, o órgão ajuizará uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento das verbas rescisórias, bem como os danos morais individuais e coletivos.

Volta para casa

Devido à recusa da usina em quitar os valores devidos, auditores-fiscais do Trabalho providenciaram, por meio de recursos públicos, a aquisição de passagens de ônibus para todos os regatados, que já retornaram às suas cidades de origem.

Seguro-desemprego

Foram emitidos para todos os resgatados os requerimentos de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

 

Fotos: MTE/GO

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