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Liminar: cooperativa de profissionais de Saúde é proibida de fornecer mão de obra aos hospitais Hugol, Crer e HDS

Uniseq tem contrato com a organização social Agir, responsável pelas três unidades

Uma liminar deferida pela Justiça do Trabalho ontem (17/05) determinou que a Uniseq Cooperativa de Trabalho em Saúde Domiciliar do Centro Oeste deixe de intermediar mão de obra de maneira irregular. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), que constatou várias ilegalidades na forma como a cooperativa prestava serviços ao Hospital de Urgências da Região Noroeste de Goiânia (Hugol), Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação (Crer) e Hospital Estadual de Dermatologia Sanitária e Reabilitação Santa Marta (HDS), todos administrados pela Agir (Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde).

A decisão determina à Uniseq o seguinte: 1) deixe de fornecer mão de obra cooperada de profissionais de Saúde para trabalho em hospitais públicos, clínicas ou hospitais privados ou a empresas de serviços de Saúde, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada trabalhador cooperado em atividade; 2) rescinda, em até 30 dias, os contratos celebrados com pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado para trabalho de cooperados em hospitais públicos, clínicas ou hospitais privados ou a empresas de serviços de Saúde. Haverá multa mensal de R$ 50 mil para cada contrato mantido após o prazo determinado.

Foi determinado ainda que as quatro pessoas responsáveis pela cooperativa estão proibidas de fundar, criar, gerenciar, administrar ou participar de qualquer outra sociedade cooperativa que forneça e intermedeie mão de obra e cujas atividades não estejam previstas nos artigos 4º da Lei nº 5.764/71 e 5º da Lei nº 12.690/2012. A multa estipulada é de R$ 50 mil por cada pessoa que descumprir a obrigação.

Várias irregularidades

“Verificamos que os profissionais de Saúde que prestavam serviços ao Hugol por meio da Uniseq desempenhavam suas atividades sem qualquer autonomia, cumprindo as mesmas ordens repassadas aos empregados celetistas – o que configura uma fraude”, explica a procuradora do Trabalho Milena Costa, responsável pelo caso.

Milena esclarece ainda que foi proposto um Termo de Ajuste de Conduta à cooperativa, que não manifestou interesse em assiná-lo, daí a necessidade do ajuizamento da ação. “Os profissionais contaminados pela Covid-19 eram afastados do serviço sem qualquer suporte financeiro. É uma imensa precarização das condições de trabalho, e justamente num momento tão crítico da pandemia, em que esses trabalhadores têm sido tão demandados”, afirma.

 

 

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