Selo social de estabelecimento amigo da aprendizagem é concedido a empresas da região do Entorno do DF

Lei da Aprendizagem é um das maneiras mais eficazes de combater o trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) concedeu a 19 empresas situadas no Entorno do Distrito Federal, em Goiás, o “Selo social de estabelecimento amigo da aprendizagem” por cumprirem a cota de aprendizes referente ao ano de 2019. O objetivo é reconhecer o esforço das organizações que obedeceram ao previsto na Lei nº 10.097/2000 e incentivar outras empresas a adotarem a mesma conduta. Devido à pandemia, ao invés de ter sido realizado um evento de entrega dos selos, eles foram encaminhados via Correios.

O procurador do Trabalho Meicivan Lima, idealizador da iniciativa, explica que cumprir a cota de aprendizagem tem um impacto direto sobre a redução dos índices de trabalho infantil ilegal. “Quando as entidades cumprem esse seu papel social, além de certamente colherem os frutos de novos profissionais qualificados, colaboram decisivamente para o fim do trabalho infantil marginalizado, merecendo, portanto, o reconhecimento expresso dos órgãos públicos como forma de premiar as condutas positivas”, afirma.

“Nossos adolescentes e jovens devem ter, desde cedo, oportunidades profissionais que lhes garantam, ao mesmo tempo, aprendizado e os direitos previstos na legislação. A postura positiva por essas empresas demonstra que não precisamos de trabalho infantil ilegal”, esclarece Lima.

Descumprimento da cota

No total, o MPT notificou 54 estabelecimentos para apresentarem dados sobre a contratação de aprendizes. Já foram instaurados Inquéritos Civis (ICs) para aplicação das sanções cabíveis àqueles que não contrataram devidamente.

“A mesma diretriz que levou o MPT a conceder prêmios às empresas que cumprem a lei conduz à necessidade de que aquelas que optaram por não observar a legislação respondam por suas escolhas, de modo que não haja, pela impunidade, o incentivo à manutenção de condutas irregulares. Nossos adolescentes e jovens não podem ser privados de uma profissionalização adequada e as boas empresas igualmente não podem sofrer com uma concorrência desleal”, justifica o procurador.

Aprendizagem em Goiás

A Lei da Aprendizagem estabelece que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Segundo classificação elaborada em 2018 pelo Ministério da Economia, Goiás tem potencial para contratar 27 mil jovens como aprendizes, sendo que atualmente 16 mil já estão admitidos em alguma empresa.
Trabalho infantil
Em nosso país, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ser contratado a partir dos 14. Especialistas entendem que a aprendizagem é uma das maneiras mais eficazes de enfrentar o trabalho infantil, o qual reduz drasticamente o tempo de convivência familiar, de estudos e de lazer de milhões de crianças e adolescentes.

Se contratado como aprendiz, são assegurados ao adolescente/jovem todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos aos trabalhadores com vínculo empregatício. O contrato tem duração máxima de dois anos. O estabelecimento deve providenciar o treinamento e o acompanhamento necessários ao desempenho das funções exigidas.

Estabelecimento contemplados

Clique aqui para conhecer as empresas que receberam o selo.

 

 

 

 

Imprimir