Em audiência pública, sindicatos de vigilantes em Goiás revogam cláusula que discriminava PcDs e aprendizes

Dispositivo limitava a base de cálculo das cotas à área administrativa

Representantes de oito sindicatos do setor de vigilância em Goiás assinaram anteontem (15/03) termo aditivo às convenções coletivas de trabalho para revogar cláusulas que flexibilizavam a base de cálculo da cota de trabalhadores com deficiência e aprendizes. Até então, vigorava um dispositivo que restringia a base de cálculo das cotas unicamente ao número de trabalhadores da área administrativa das empresas, deixando de fora o cargo de vigilante.

O documento foi assinado durante audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), da qual participaram entidades sindicais tanto patronais quanto de trabalhadores. O procurador do Trabalho Luiz Fabre coordenou a audiência.

"As jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal não admitem a flexibilização da reserva de vagas a pessoas com deficiência ou a cota de aprendizes. Qualquer que seja o ramo da empresa, o cálculo da cota deve levar em conta a totalidade dos empregados, no caso da reserva de vagas a pessoas com deficiência, ou a totalidade de funções que demandem formação profissional no estabelecimento, no caso da cota de aprendiz", explicou Fabre.

Igualdade de oportunidade

A chamada Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/1991) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência. Entre as deficiência compreendidas pelo dispositivo estão a física, mental, visual, auditiva e múltipla, que podem ser comprovadas por meio de laudo médico ou Certificado de Reabilitação Profissional, emitido pelo INSS.

Já a Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que empresas com mais de sete empregados preencham entre 5% e 15% de seu quadro com jovens de 14 a 24 anos matriculados no Ensino Fundamental ou Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio.

“O MPT em Goiás atua diariamente para que as empresas cumpram essas reservas legais, seja por meio de Procedimentos Promocionais ou inquéritos, tanto pela via administrativa quanto pela judicial”, esclarece o procurador.

 

 

Da esquerda para a direita: Ivan Hermano Filho (presidente do SINDESP-GO), Luiz Fabre (Procurador do Trabalho), José Maria Francisco das Dores (SINDIFORT), Daniel Ribeiro de Sousa (SINDVIG) e Emanoel Gomes da Silva (SINDIVAP)
Da esquerda para a direita: Ivan Hermano Filho (presidente do SINDESP-GO), Luiz Fabre (Procurador do Trabalho), José Maria Francisco das Dores (SINDIFORT), Daniel Ribeiro de Sousa (SINDVIG) e Emanoel Gomes da Silva (SINDIVAP)

 

 

 

 

 

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