212 pessoas são resgatas de trabalho análogo ao de escravidão em Goiás e Minas Gerais

Foram flagradas diversas irregularidades no plantio de cana

Operação resgatou, no dia 17/03, nada menos do que 212 trabalhadores em condições de trabalho análogo ao de escravo no plantio de cana-de-açúcar, nos municípios de Cachoeira Dourada, Edeia/GO, Itumbiara/GO e Araporã/MG. A operação foi conduzida pelo Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO), Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF).

A maioria dos homens foram aliciados nos estados de Piauí, Maranhão e Rio Grande do Norte por meio dos chamados “gatos”. Ao chegarem a Goiás e Minas Gerais, trabalhavam para uma empresa de prestação de serviços terceirizados, a qual fornecia mão-de-obra para uma usina de álcool e produtores de cana-de-açúcar.

Os resgatados eram obrigados a pagar pelo aluguel dos barracões utilizados como alojamentos; a alimentação não era fornecida; as ferramentas de trabalho eram cobradas pelos empregadores.

Não havia instalações sanitárias nas frentes de trabalho, sequer o fornecimento de equipamentos de proteção individual. A aplicação de agrotóxicos era realizada nas áreas onde os homens trabalhavam.

Alguns trabalhadores chegaram a pagar para terem colchão; os que não tinham condições dormiam em redes ou no chão, que era forrado com um pedaço de pano ou papelão.

Reparação de direitos

Feitos os cálculos pelo Ministério do Trabalho, as empresas envolvidas pagaram R$ 2.570,000,00 de verbas rescisórias (salário, férias proporcionais, 13º, entre outros).

A partir de uma negociação com o MPT-GO, os empregadores pagaram, no total, R$ 1.275.000,00 por dano moral individual, montante que será dividido entre os 212 trabalhadores. Quanto ao valor do dano moral coletivo, o valor ainda será negociado entre o órgão e as empresas.

Seguro-Desemprego

Foram emitidos para todos os resgatados os requerimentos de acesso ao seguro-desemprego de trabalhador resgatado, correspondente a três parcelas de um salário mínimo.

Trabalho escravo contemporâneo

De acordo com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, trabalho análogo ao escravo é aquele em que pessoas são submetidos a qualquer uma das seguintes condições: trabalhos forçados; jornadas tão intensas ao ponto de causarem danos físicos; condições degradantes no meio ambiente de trabalho; ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com o empregador. É crime e pode gerar multa, com pena de até oito anos de prisão.

Como denunciar

Para registar uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais:

* Ministério Público do Trabalho: site (mpt.mp.br) ou aplicativo (MPT Pardal); se o caso for em Goiás, o endereço é prt18.mpt.mp.br

* Subsecretaria de Inspeção do Trabalho: Sistema Ipê (ipe.sit.trabalho.gov.br)

 

 

 

 

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