Evento reúne órgãos públicos, usinas e entidades em favor do cumprimento da Lei de Aprendizagem

Lei determina que empresas de médio e grande porte devem contratar aprendizes

Ocorreu na última sexta-feira (6) um ato público com o objetivo de determinar às empresas do setor sucroalcooleiro a contratação de adolescentes e jovens aprendizes, conforme determina a lei nº 10.097/2000. O evento, que fez parte de um conjunto de atividades promovidas durante a Semana Nacional da Aprendizagem, foi realizado no auditório do Tribunal Regional do Trabalho em Goiás (TRT). Em todo o país, foram feitas ações semelhantes, voltadas para a efetivação da Lei de Aprendizagem.

Participaram do ato público 31 usinas de álcool localizadas no interior do estado, Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás, TRT em Goiás, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), entidades sem fins lucrativos que atuam na qualificação de adolescentes e instituições que formam o Sistema “S” (Senai, Senac, Sest/Senat, entre outras).

“Considerando que é no interior do nosso estado que temos o maior descumprimento da cota de aprendizes, bem como o maior índice de trabalho infantil, o ato público teve o intuito de não apenas cobrar o cumprimento da cota de aprendizagem por parte das empresas do setor sucroalcooleiro, mas também interiorizar o sistema "S" e entidades sem fins lucrativos, que atuam como formadoras/qualificadoras”, afirmou o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira, um dos coordenadores do evento.

No evento, Tiago anunciou o lançamento, em todo o Brasil, da campanha “Aprendiz eu quero. Legal para todos”, promovida pelo MPT. Contando com divulgação em várias mídias e um site exclusivo, o intuito é formar um banco de vagas nacional, para que empresas e adolescentes cadastrem-se e, assim, tenham um lugar virtual de referência ao buscar e oferecer vagas a aprendizes.

Quem pode contratar?
A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as organizações de médio e grande porte contratem aprendizes em número equivalente a um mínimo de 5% e máximo de 15% do quadro de trabalhadores do local, e cujas funções demandem formação profissional. A contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio. O MPT, que atua no combate do trabalho infantil e na proteção ao trabalhador adolescente, exige o cumprimento da legislação pelas empresas de todo o Brasil. Só em 2014, foram autuadas 684 investigações em razão do descumprimento da Lei da Aprendizagem.

 

 

 

 

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