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Proteção à saúde do trabalhador na pandemia: usina de álcool é obrigada a fornecer máscaras a seus empregados

Recentemente, MPT em Goiás ajuizou outras duas ações para cobrar a mesma medida de outras empresas

O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve uma importante vitória para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em tempos de pandemia: a Anicuns S A Álcool e Derivados foi obrigada a providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs), especialmente máscaras de proteção facial, a todos os seus empregados e aos prestadores de serviço que realizam atividades no ambiente de trabalho da empresa. A decisão, em caráter liminar, é do dia 24 de fevereiro.

No total, a Anicuns deve cumprir dez medidas que visam a prevenir o contágio e a consequente disseminação do novo coronavírus no ambiente de trabalho da empresa e também da cidade de Americano do Brasil, onde é realizada a colheita de cana-de-açúcar. Clique aqui para acessar a íntegra da decisão. Caso descumpra alguns dos itens da liminar, a multa estipulada é de R$ 20 mil por cada obrigação desrespeitada.

Entenda a situação

Há poucos dias, o MPT em Goiás recebeu denúncia de que a empresa estaria recebendo um grande número de pessoas em seus alojamentos, situados nas zonas urbana e rural do de Americano do Brasil, para realizar a colheita de cana-de-açúcar, mas sem a observância das orientações sanitárias para o enfrentamento à COVID-19.

Foi constatado pelo órgão que: eram fornecidas apenas duas máscaras de proteção facial de tecido para todo o expediente; os itens não atendiam às recomendações das autoridades de Saúde; não exigência, por parte da usina, do uso da máscara; retorno de trabalhadores contaminados sem observâncias dos prazos estabelecidos por orientações sanitárias. Como a empresa se recusou a assinar um termo de ajuste de conduta, o MPT ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho para resolver a questão.

Casos semelhantes

Ainda no início deste ano, o MPT em Goiás ajuizou outras duas ações para resolver problemas relativos a fornecimento de máscaras de proteção facial. Um dos casos foi o do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em relação ao qual também houve uma decisão liminar favorável aos pedidos feitos pelo órgão; o outro, o da Igreja Universal do Reino de Deus, que também não tem tomado as medidas de saúde e segurança para proteger seus empregados da contaminação pela COVID-19. Ainda não houve decisão da Justiça do Trabalho sobre este último caso.

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