Acordo judicial entre Camargo Corrêa e MPT-GO garante R$ 3,7 milhões a ex-trabalhadores da empresa

Documento prevê ainda R$ 400 mil para compra de veículo para o MTE e reforma de escola

A Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) no valor de aproximadamente R$ 4,2 milhões, sendo que cerca de R$ 3,7 milhões serão pagos a ex-empregados da empresa e aproximadamente R$ 400 mil serão destinados para melhorias em uma escola e a compra de um carro para a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) no Distrito Federal. O pacto foi fechado durante conciliação realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás), no dia 3/7.

De acordo com o procurador do Trabalho Tiago Cabral, do MPT-GO, a conciliação foi realizada com o objetivo de encerrar uma ação civil pública iniciada em 2012 pelo órgão em face da Camargo Corrêa, por meio da qual o MPT exigia o pagamento de horas in itinere, bem como a incidência delas sobre 13º salário, férias, horas extras e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na época, os trabalhadores da construtora prestavam serviços na construção de uma usina em Catalão, no sudeste goiano.

Pelo acordo, haverá o pagamento de R$ 2.077.817,62 a 58 ex-empregados representados por advogado, em parcelas mensais, e R$ 1.682.081,30 a outros 106 ex-trabalhadores, os quais foram substituídos pelo MPT-GO na ação civil pública, já que ainda não foram localizados.

“São 106 que têm direito a receber ainda não foram encontrados, já que se trata de uma ação que teve início em 2012. Por isso, no acordo há uma previsão de ampla divulgação dos nomes deles: jornais, sites do MPT-GO e do TRT 18, mídias de Catalão e Davinópolis. Eles têm prazo de um ano para solicitarem os valores”, esclarece o procurador.

Fluid recovery

Se apenas uma pequena parcela de trabalhadores ajuizou ações individuais para requerer direitos e obteve uma decisão favorável, a legislação brasileira permite que os legitimados a propor ação coletiva (MPT, sindicatos, entre outros) podem solicitar a execução do valor que restou, revertendo-o para algum fundo de reconstituição dos bens lesados - o fluid recovery (Reparação Fluída).

Esse mecanismo, ainda pouco conhecido no âmbito do Direito do Trabalho, foi utilizado no pacto com a Camargo Corrêa. É baseado na legislação norte-americana e, no Brasil, está previsto no art. 100 do Código de Defesa do Consumidor.

O objetivo é garantir a reparação do dano causado à sociedade - já que o valor que eventualmente tenha sobrado é revertido a um fundo – e, ao mesmo tempo, inibir a continuidade ou reiteração da prática ilícita, já que o valor remanescente poderia retornar para o condenado. No acordo em questão, caso haja algum valor não sacado daqui a um ano, ele será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

"Assim, o MPT-GO negociou com a Camargo Corrêa o pagamento de uma indenização por fluid recovery no valor de R$ 414.890,00, que será revertido para duas entidades: SRTE no Distrito Federal, para aquisição de um utilitário que será utilizado em operações de combate ao trabalho análogo ao de escravo; e ao Colégio Rotary Goiânia Oeste, para reforma de sua estrutura", explica Tiago.

Hora in itinere

Hora in itinere é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É um tipo de hora extra caracterizado quando o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, ida e retorno, deve ser contado na jornada de trabalho. O local da prestação do serviço tem de ser de difícil acesso e não servido por transporte público regular. Se o tempo de percurso mais as horas trabalhadas excederem a jornada normal de trabalho, o excesso deve ser remunerado como serviço extraordinário.

 

Número do processo, o qual pode ser acessado pelo site do TRT 18 (www.trt18.jus.br): 0000446-25.2012.5.18.0141

 

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